Abstract
Este artigo tem como objetivo propor reflexão sobre a substituição dos conceitos de autonomia privada e capacidade civil no âmbito dos cuidados em saúde do paciente no contexto brasileiro, pelos conceitos de autonomia e capacidade sanitária, de modo a consolidar o entendimento de que os institutos civilistas não são adequados para amparar decisões sobre cuidados em saúde. Sob o prisma metodológico, este estudo trata-se de pesquisa de cunho teórico. Conclui-se que há um longo caminho a ser percorrido na direção da suplantação da visão anacrônica de que os civilmente incapazes não têm autonomia e, logo, não detêm o direito de participarem ativamente dos seus cuidados em saúde, o que se desvela incompatível com os comandos derivados da de dignidade humana.